Darei meu voto ao candidato a deputado;
Da minha terra.
Que tenha ficha limpa.
Que ajudou a minha comunidade.
Que é evangélico.
Que nunca foi candidato.
Que seja mulher.
Que apóie o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Que me arrumar um emprego.
Que seja indicado pelo Lula.
Que seja indicado pelo prefeito.
Que seja indicado pelo governador.
E a lista pode ser infinita, com os motivos que levam o eleitor a escolher o candidato que receberá o seu voto no dia da eleição.
Mas, afinal, para que servem os deputados, sejam federais, sejam estaduais?
Eles tíªm prerrogativas e obrigações e, claramente, semelhantes. Eles podem, por exemplo, emendar a proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo (Presidente da República e Governador do Estado) e, quando emendam, destinam dinheiro dos Orçamentos ”“ tributos ”“ para atividades específicas, que pode ser uma obra ou apoio a um determinado projeto.
Mas, se tíªm a prerrogativa de emendar a proposta orçamentária, os deputados tíªm a obrigação de fiscalizar a aplicação do dinheiro público. Isso é responsabilidade deles, auxiliados tecnicamente pelos tribunais de contas.
Criar e examinar projetos de lei e transformá-los em leis ou arquivá-los é outra das prerrogativas dos deputados federais e estaduais, mas recompensada com a obrigação de fiscalizar a aplicação das leis e saber que as leis que criam devem atingir, indiscriminadamente, todas as pessoas, sem concessão de privilégios de qualquer espécie e com o objetivo exclusivo de regulamentar a vida em sociedade.
Outra prerrogativa dos deputados federais e estaduais é o uso da tribuna com liberdade para denunciar, sugerir, indicar providíªncias e cobrar soluções. E, ao lado desta prerrogativa, eles tíªm a obrigação de utilizar a tribuna com responsabilidade, sabendo que ela é uma trincheira do seu eleitor e não deles próprios. Por isso, ela não pode servir í coação pelo interesse pessoal ou í s conveniíªncias particulares.
Temos, entío, que os deputados federais e estaduais representam os seus eleitores na elaboração e execução dos orçamentos públicos, na produção das leis, na fiscalização dos atos do Poder Executivo (Presidente da República, Ministros, Governadores e Secretários Estaduais) e na composição do efetivo interesse público.
Sabendo disso, como fica o eleitor que decide o voto nos candidatos a deputado federal e estadual a partir dos argumentos que listamos antes?
A coisa toda funciona como se o eleitor chamado a escolher um médico, um advogado, um carpinteiro ou mesmo um benzedeiro para os seus males, firmasse a sua escolha no argumento do local de nascimento ou no fato do sujeito não ter problemas com a justiça. A valer o critério, qualquer sujeito bem nascido, evangélico e com certidío de nada consta poderia ser um bom médico, um excelente advogado ou um benzedeiro de primeira.
O Congresso Nacional e a Assembléia Legislativa precisam de líderes políticos, que tenham a sensibilidade das ruas e experiíªncia política suficientes para legislar e dar bom destino ao dinheiro público; não precisam de pastores, nem de sujeito algum que tenha como único argumento de fé o nada consta da justiça. E, neste ponto é sempre bom considerar que ficha limpa não tem só o político honesto, mas também o mais esperto que ainda não se deixou apanhar pela Justiça, com o agravante de que há os que roubam a vida toda e morrem sem serem apanhados.


