Suplentes, quem são?

Em outubro haverá eleições para preencher 54 vagas de Senadores, duas das três vagas que tem cada estado da federação.
César Maia, ex-prefeito do Rio é candidato a uma das duas vagas em disputa no estado e, atrás dos votos, peregrina a ensinar ao distinto publico com didática exemplar, as obrigações e prerrogativas constitucionais de um Senador da República.

Por ser, entre todos os candidatos, comprovadamente, o mais preparado, César utiliza a qualidade como estratégia. As aulas que dá são o seu modo de dizer: “o Senado é uma casa de decisões importantes, altamente relevantes, e precisa contar com gente experiente e preparada para a função e, como entre todos os candidatos, eu sou o mais bem preparado…”
Desejo que o César chegue lá e, mais do que isso, que Deus lhe dê uma vida sadia e o destino não lhe apronte novidades, pelo menos não durante os oito anos de mandato.  O seu primeiro suplente é Ronald Cezar Coelho, deputado federal algumas vezes. Betinho Batista é o segundo e tem no currículo apresentado do Tribunal Eleitoral a função de vereador na cidade de Nilópolis e o registro de haver concluído o ensino médio.

Mas, o Rio elegerá dois senadores, como fez na eleição de 2002, quando elegeu Sérgio Cabral Filho e Marcelo Crivella.  Sérgio Cabral, para ser governador do Rio deixou o Senado por conta do seu segundo suplente, Paulo Duque, já que o primeiro, Regis Fichtner preferiu não assumir.

Marcelo Crivella até tentou deixar a cadeira para Eraldo Macedo, irmão carnal do Bispo Maior, Edir Macedo ou para Natal Furucho, autor do livro de auto-ajuda, bem a propósito, “Como ser bem sucedido na vida profissional – Conselhos para refletir e aplicar”, obra publicada pela Editora Universal. Crivella não conseguiu deixar o Senado, porque perdeu duas eleições para a Prefeitura do Rio e uma para o governo do estado.

E, se Francisco Dornelles, eleito em 2006 com 3.373.731 votos, não cumprir por inteiro o mandato de oito anos, oferecerá ao Estado do Rio de Janeiro a oportunidade de contar com um dos seus dois suplentes, Péricles, ex-prefeito de Itaperuna ou José Calp, que se apresenta como organizador de visitas de importantes líderes políticos ao Brasil, entre elas, a mais proeminente do Lech Walesa, ex-presidente da Polônia.

A cruel sorte daqueles que, no Brasil, votam nos candidatos ao Senado é levar gatos por lebres e algumas vezes, sapos por príncipes, porque, na campanha eleitoral, o titular mostra o rosto, se apresenta e até dá aulas, como faz o César Maia.

Os seus suplentes, estes não. Sombras ou deformações dos titulares, eleitos sem votos, são eles que, em muitos casos, exercem os mandatos conferidos pelos eleitores.

O empresário carioca, proprietário da Universidade Salgado de Oliveira, Wellington Salgado de Oliveira, antítese capilar do Paulo Duque, exerceu quase todo o mandato que os eleitores de Minas Gerais entregaram ao Senador Hélio Costa. O piauiense Sibá Machado ficou com sete anos do segundo mandato de oito da Senadora pelo Acre, Marina Silva.

Nessa toada, há momentos em que o Senado Federal fica quase por completo entregue aos suplentes. E, estes momentos não são raros. Chegamos a ter 2/3 deles no plenário a decidir os interesses dos 26 estados da federação e da Capital da República.

Por que foram escolhidos? Por que chegaram lá?  Cada um deve ter a sua história. Uma pesquisa mesmo superficial no sistema de financiamento das campanhas dos titulares mostra que alguns têm esta qualidade. Outros são parentes, principalmente, filhos, filhas, esposas, netos e genros.

Se há uma medida urgente no campo das reformas institucionais reclamadas pelo Brasil, a mudança no sistema de composição das chapas dos candidatos ao Senado é, sem dúvida, uma delas, conformo comprovam as instruções didáticas do César Maia sobre o grau de responsabilidade e poder que têm os senadores da república.

E, para se ter uma pequena ideia das atribuições da turma, eu listo apenas 10 das muitas competências a eles atribuídas pela Constituição Federal:

  1. Processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.
  2. Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Magistrados, de Ministros do Tribunal de Contas da União, do Governador de Território; do Presidente e diretores do Banco Central do Procurador-Geral da República;
  3. Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
  4. Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
  5. Dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
  6. Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
  7. Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  8. Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
  9. Aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

Eleger membros do Conselho da República.

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